22 de jul. de 2010

Exame de Suficiência para a classe contábil voltará a ser obrigatório a partir de 1º de agosto


A partir do próximo mês, todos os contadores graduados no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), das faculdades brasileiras terão que fazer o Exame de Suficiência para possuir o registro profissional no Conselho Regional de Contabiliade (CRC). Essa medida é fundamentada pela Lei nº 12.249/10, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010.

De acordo com a lei, o registro profissional de técnico em contabilidade só será emitido até 1º de junho de 2015. Também especifica penalidades ético-disciplinares, tal como: a cassação do exercício profissional.
A nova lei altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulariza a profissão contábil. A reivindicação pela alteração da lei, por parte dos profissionais atuantes da área, é recorrente de 2006, tendo como razão atualizar e modernizar a legislação.

No novo texto, a palavra “guarda-livros” é eliminada e substituída por “técnicos em contabilidade”. Além disso, fica outorgada, nas atribuições dos Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade, a fiscalização do exercício da profissão, regulamentação os princípios contábeis, edição das Normas Brasileiras de Contabilidade, aplicação do exame de suficiência e normas de qualificação técnica e promoção programas de educação continuada.

Em entrevista ao FSH Blognews, a Profª Jacirley Pereira, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Helena, explica que os alunos da instituição podem tentar tirar seu registro sem precisar passar pelo exame de suficiência se estiverem com o diploma em tramiação até o dia 31 de julho. Veja a entrevista completa no vídeo.

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