
1.Como se aplica a mediação e arbitragem na área de administração?
A arbitragem pode ser usada em todos os conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos que você atribuiu um valor e você pode acordar, pode renunciar, pode exigir. Já a mediação, este tem um âmbito muito maior para o administrador porque pode ser usada como uma forma extra judicial de solução de uma controvérsia como um instrumento de pacificação social. Pode ser usada numa disputa entre sócios de uma empresa, nas relações conflituosas entre superior hierárquico e inferior, conflitos com clientes com fornecedores... Em fim tem uma abrangência muito grande.
2.Existe uma barreira cultural que diz que a área de mediação e arbitragem é voltada apenas para os juristas. O que a senhora acha disso?
Eu não diria isto. Pelo contrário. Tanto mediação como arbitragem são recursos que podem ser usados por qualquer profissional. O que precisa é de um especialista no tema que esta sendo abordado. Acontece que esse movimento que deu origem à mediação e arbitragem no Brasil nasceu dentro de um grupo de advogados aqui de Pernambuco e que conseguiu reformar a lei de arbitragem e, no bojo disso, veio também o instrumento de mediação. Só que é necessário que os ouros profissionais se apropriem desse recurso que não é privativo do advogado, do psicólogo ou do assistente social, mas deve ser aberto ao contador, ao administrador para o fisioterapeuta... Para todas as pessoas porque onde houver conflitos, eles podem ser resolvidos por mediação e arbitragem, desde que o mesmo esteja no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis.
3.Qual o perfil do profissional de administração que deseja atuar na área de mediação e arbitragem?
É importante que esse administrador seja uma pessoa que tenha visão e que esteja comprometido com novas técnicas com a nova visão do homem, inclusive. Por que O mediador, o árbitro, precisa ser humanista. Ele precisa ter valores como a colaboração e deve estar comprometido com uma cultura de paz.
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